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Artigo 1º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 38354 de 24 de Julho de 2017

Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituída a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Distrito Federal, com os seguintes objetivos:

I

promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades sob a forma de dados abertos;

II

aprimorar a cultura de transparência ativa e pró-ativa da Administração Pública;

III

franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pela Administração Pública, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;

IV

facilitar o compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da Administração Pública;

V

facilitar o intercâmbio de dados entre o Governo do Distrito Federal e as demais esferas do Poder Público;

VI

fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;

VII

fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;

VIII

promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;

IX

estimular o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações;

X

estimular o desenvolvimento de novos modelos de negócio com dados abertos;

XI

aperfeiçoar a prestação de serviços desenvolvidos colaborativamente com a sociedade.

Art. 1º, IX do Decreto do Distrito Federal 38354 /2017