Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38293 de 23 de Junho de 2017
Regulamenta a Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000, que determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CEA será integrada por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
II
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
III
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
IV
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude;
V
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social.
Parágrafo único
A CEA será coordenada pelo representante da SEDESTMIDH.