Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38293 de 23 de Junho de 2017
Regulamenta a Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000, que determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Especial de Apuração - CEA fica instituída na Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH, com as atribuições de:
I
receber requerimento contra ato de discriminação praticados em razão da orientação sexual;
II
instruir o processo administrativo;
III
aplicar penalidades.
§ 1º
Compete à CEA elaborar o seu regimento interno.
§ 2º
As atividades na CEA são consideradas função pública relevante não remunerada.