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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38286 de 21 de Junho de 2017

Institui o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Bacias Gama e Cabeça de Veado e dá outras providências.

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Art. 8º

A participação no Conselho Gestor Consultivo da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 38286 /2017