Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38286 de 21 de Junho de 2017
Institui o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Bacias Gama e Cabeça de Veado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Conselho Gestor Consultivo da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.