Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38286 de 21 de Junho de 2017
Institui o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Bacias Gama e Cabeça de Veado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O IBRAM deve aprovar o regimento interno do Conselho Gestor Consultivo da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado, no prazo de 90 dias, a contar de sua instalação.
Parágrafo único
No regimento interno deve constar:
I
criação de Grupos Técnicos de Trabalho (GT) temáticos;
II
definição da periodicidade e regras de funcionamento das assembleias e das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho e demais GT's subordinados;
III
atuação dos membros do Conselho com suas respectivas competências e atribuições;
IV
procedimento e prazo para os GT's apresentarem relatórios ou emitirem pareceres e outros pronunciamentos, quando necessários.