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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38286 de 21 de Junho de 2017

Institui o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Bacias Gama e Cabeça de Veado e dá outras providências.

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Art. 6º

O IBRAM deve aprovar o regimento interno do Conselho Gestor Consultivo da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado, no prazo de 90 dias, a contar de sua instalação.

Parágrafo único

No regimento interno deve constar:

I

criação de Grupos Técnicos de Trabalho (GT) temáticos;

II

definição da periodicidade e regras de funcionamento das assembleias e das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho e demais GT's subordinados;

III

atuação dos membros do Conselho com suas respectivas competências e atribuições;

IV

procedimento e prazo para os GT's apresentarem relatórios ou emitirem pareceres e outros pronunciamentos, quando necessários.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38286 /2017