Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38286 de 21 de Junho de 2017
Institui o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Bacias Gama e Cabeça de Veado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros do Conselho Gestor Consultivo da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado devem ser designados por Portaria Conjunta do Secretário de Estado do Meio Ambiente e do Presidente do IBRAM.