Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38286 de 21 de Junho de 2017
Institui o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Bacias Gama e Cabeça de Veado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As entidades da sociedade civil interessadas em participar do Conselho Gestor Consultivo da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado devem se credenciar junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, conforme regras definidas pelo edital de processo de seleção, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
Parágrafo único
A SEMA-DF deve disponibilizar em sua página oficial na rede mundial de computadores, o edital contendo os critérios, procedimentos e prazos para credenciamento e seleção das e entidades interessadas em participar do Conselho Gestor Consultivo da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado, no prazo de 5 dias úteis a contar da sua publicação.