Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38286 de 21 de Junho de 2017
Institui o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Bacias Gama e Cabeça de Veado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Conselho Gestor Consultivo da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado, de caráter consultivo, tendo por finalidade apoiar o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM na gestão da unidade de conservação e monitorar a implementação de seu Plano de Manejo.
Parágrafo único
O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM fica responsável pela gestão da Área de Proteção Ambiental - APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado.