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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38286 de 21 de Junho de 2017

Institui o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Bacias Gama e Cabeça de Veado e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Conselho Gestor Consultivo da APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado, de caráter consultivo, tendo por finalidade apoiar o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM na gestão da unidade de conservação e monitorar a implementação de seu Plano de Manejo.

Parágrafo único

O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM fica responsável pela gestão da Área de Proteção Ambiental - APA das Bacias Gama e Cabeça de Veado.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 38286 /2017