Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Atendidos os requisitos de que tratam os arts 7º e 8º, a Unidade Gestora deve expedir, em até 30 dias, o correspondente CAA definitivo para a Empresa Operadora.
Parágrafo único
Constatada, no ato de entrega, a existência de toda documentação de que trata este artigo, será concedido CAA provisório com validade de 30 dias.