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Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 8º

O requerimento para obtenção da autorização deve ser apresentado à Unidade Gestora instruído com:

I

os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos de que trata o artigo 7º, sem prejuízo de outros documentos exigidos em legislação ou outros normativos;

II

o comprovante de recolhimento da taxa relativa à autorização de que trata o artigo 7º;

III

o modelo de dístico identificador da empresa;

IV

a indicação de endereço de correspondência eletrônica para recebimento de comunicações, notificações, intimações e informações do Poder Público.

Art. 8º, III do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017