Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O requerimento para obtenção da autorização deve ser apresentado à Unidade Gestora instruído com:
I
os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos de que trata o artigo 7º, sem prejuízo de outros documentos exigidos em legislação ou outros normativos;
II
o comprovante de recolhimento da taxa relativa à autorização de que trata o artigo 7º;
III
o modelo de dístico identificador da empresa;
IV
a indicação de endereço de correspondência eletrônica para recebimento de comunicações, notificações, intimações e informações do Poder Público.