Artigo 7º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O exercício da atividade de Empresa Operadora é condicionado à obtenção de prévia autorização, cuja emissão é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
I
ser pessoa jurídica organizada especificamente para essa finalidade?
II
estar regularmente constituída perante a Junta Comercial?
II
possuir matriz ou filial no Distrito Federal?
IV
possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ?
V
possuir inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF?
VI
possuir aplicativo on-line de agenciamento de viagens;
VII
recolher a taxa relativa à autorização.