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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 7º

O exercício da atividade de Empresa Operadora é condicionado à obtenção de prévia autorização, cuja emissão é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

I

ser pessoa jurídica organizada especificamente para essa finalidade?

II

estar regularmente constituída perante a Junta Comercial?

II

possuir matriz ou filial no Distrito Federal?

IV

possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ?

V

possuir inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF?

VI

possuir aplicativo on-line de agenciamento de viagens;

VII

recolher a taxa relativa à autorização.

Art. 7º, II do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017