Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 63
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
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