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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 60

O Poder Público, seus órgãos, agentes e servidores não são responsáveis por quaisquer danos, inclusive lucros cessantes, causados a terceiros pelas Empresas Operadoras ou pelos Prestadores do STIP/DF.

Art. 60 do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017