Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 59
As condições exigidas para expedição de autorização do STIP/DF devem ser mantidas durante todo o prazo de sua validade.
Parágrafo único
A expedição de autorização do STIP/DF caracteriza-se como ato unilateral e discricionário, podendo ser cassada ou revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, respeitadas as normas estabelecidas em Lei e neste Decreto.