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Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 59

As condições exigidas para expedição de autorização do STIP/DF devem ser mantidas durante todo o prazo de sua validade.

Parágrafo único

A expedição de autorização do STIP/DF caracteriza-se como ato unilateral e discricionário, podendo ser cassada ou revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, respeitadas as normas estabelecidas em Lei e neste Decreto.

Art. 59, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017