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Artigo 57, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 57

O Edital de Notificação para Cumprimento de Sanção deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I

identificação do órgão sancionador;

II

identificação do sancionado;

III

designação da sanção;

IV

código do auto de infração;

V

tipificação e enquadramento legal da infração;

VI

data da infração;

VII

placa do veículo, se for o caso;

VIII

registro do processo administrativo;

IX

valor da multa, se for o caso;

X

local para retirada de documento de arrecadação de valores, se for o caso;

XI

prazo para pagamento, se for o caso.

Art. 57, I do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017