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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 55

Não interposto, não conhecido ou julgado o recurso, certificar-se-á o trânsito em julgado administrativo.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017