Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 55
Não interposto, não conhecido ou julgado o recurso, certificar-se-á o trânsito em julgado administrativo.