Artigo 54, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 54
Conhecido o recurso administrativo, a JARI deve julgá-lo em conformidade com o disposto na lei e em seu Regimento Interno.
Parágrafo único
Julgado o recurso, devem ser adotadas as providências necessárias à publicidade e ao cumprimento da decisão proferida, bem como à consecução dos efeitos dela decorrentes.