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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 54

Conhecido o recurso administrativo, a JARI deve julgá-lo em conformidade com o disposto na lei e em seu Regimento Interno.

Parágrafo único

Julgado o recurso, devem ser adotadas as providências necessárias à publicidade e ao cumprimento da decisão proferida, bem como à consecução dos efeitos dela decorrentes.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017