Artigo 53, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 53
Realizado o juízo de admissibilidade, os autos do processo devem ser encaminhados, no prazo de 10 dias, ao Presidente da JARI da SEMOB/DF para apreciação.
Parágrafo único
Após apreciação, o Presidente da JARI pode:
I
conhecer do recurso administrativo interposto, fundamentando e cientificando de sua decisão a autoridade responsável pelo juízo de admissibilidade; ou
II
não conhecer do recurso administrativo interposto, declarando sua inadmissibilidade, cientificando o recorrente da decisão.