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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 53

Realizado o juízo de admissibilidade, os autos do processo devem ser encaminhados, no prazo de 10 dias, ao Presidente da JARI da SEMOB/DF para apreciação.

Parágrafo único

Após apreciação, o Presidente da JARI pode:

I

conhecer do recurso administrativo interposto, fundamentando e cientificando de sua decisão a autoridade responsável pelo juízo de admissibilidade; ou

II

não conhecer do recurso administrativo interposto, declarando sua inadmissibilidade, cientificando o recorrente da decisão.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017