Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 52
Compete à Unidade Fiscalizadora realizar o juízo de admissibilidade de recurso administrativo interposto, nos termos das previsões regulamentares estabelecidas.
Parágrafo único
O juízo de admissibilidade de que trata o caput compreende a verificação de atendimento aos requisitos constantes dos artigos 50 e 51 deste Decreto.