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Artigo 51, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 51

O recurso administrativo deve ser dirigido à JARI da SEMOB/DF e interposto na Unidade Fiscalizadora, contendo:

I

qualificação do recorrente:

a

nome completo;

b

registro no STIP?DF;

II

identificação do veículo, se for o caso.

III

código do auto de infração;

IV

os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, acompanhados das provas que se entenderem necessárias;

V

identificação e assinatura do recorrente, de seu representante legal ou mandatário, com instrumento de procuração.

§ 1º

No transcurso do processo, a superveniente atualização de endereço é de responsabilidade do recorrente.

§ 2º

O recurso administrativo de que trata o caput será recebido no duplo efeito, devolutivo e suspensivo.

Art. 51, V do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017