Artigo 51, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 51
O recurso administrativo deve ser dirigido à JARI da SEMOB/DF e interposto na Unidade Fiscalizadora, contendo:
I
qualificação do recorrente:
a
nome completo;
b
registro no STIP?DF;
II
identificação do veículo, se for o caso.
III
código do auto de infração;
IV
os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, acompanhados das provas que se entenderem necessárias;
V
identificação e assinatura do recorrente, de seu representante legal ou mandatário, com instrumento de procuração.
§ 1º
No transcurso do processo, a superveniente atualização de endereço é de responsabilidade do recorrente.
§ 2º
O recurso administrativo de que trata o caput será recebido no duplo efeito, devolutivo e suspensivo.