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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 50

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 15 dias, contado da notificação pessoal ou da publicação do Edital de Notificação de Aplicação de Sanções, de acordo com o caso.

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017