Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 50
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 15 dias, contado da notificação pessoal ou da publicação do Edital de Notificação de Aplicação de Sanções, de acordo com o caso.