Artigo 5º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Unidade Gestora:
I
expedir autorizações para prestação de serviço no STIP?DF;
II
gerir os processos de análise e de cadastramento relacionados às autorizações do STIP/DF;
III
disciplinar a prestação de serviços no STIP?DF;
IV
receber, armazenar e manter organizadas e atualizadas as bases de dados e informações relacionadas ao STIP/DF, garantidas a confidencialidade e o sigilo dos dados pessoais de prestadores e usuários do STIP/DF, e empresariais das Empresas Operadoras;
V
acompanhar e monitorar a contabilização da utilização dos créditos por quilômetros rodados na prestação do serviço no STIP/DF, bem como outros indicadores relativos à prestação destes serviços;
VI
acompanhar a prestação e o desenvolvimento dos serviços no STIP/DF, propondo o aprimoramento da sua normatização, quando necessário;
VII
realizar, avaliar e propor estudos, projetos e medidas visando a melhoria da qualidade do STIP/DF.