Artigo 49, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Edital de Notificação de Aplicação de Sanções deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I
identificação do órgão sancionador;
II
identificação do sancionado;
III
designação da sanção;
IV
código do auto de infração;
V
tipificação e enquadramento legal da infração;
V
data da infração;
VII
placa do veículo, se for o caso;
VIII
registro do processo administrativo;
IX
instruções e prazo para impetração de recurso administrativo.