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Artigo 43, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 43

O Edital de Notificação de Autuação deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I

identificação do órgão autuador;

II

identificação e registro do autuado;

III

código do auto de infração;

IV

tipificação e enquadramento legal da infração;

V

data da infração;

VI

placa do veículo, se for o caso;

VII

registro do processo administrativo;

VIII

instruções e prazo para interposição de defesa prévia.

Art. 43, V do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017