Artigo 43, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Edital de Notificação de Autuação deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I
identificação do órgão autuador;
II
identificação e registro do autuado;
III
código do auto de infração;
IV
tipificação e enquadramento legal da infração;
V
data da infração;
VI
placa do veículo, se for o caso;
VII
registro do processo administrativo;
VIII
instruções e prazo para interposição de defesa prévia.