JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Se ao final do processo administrativo previsto no art. 40 for imposta a penalidade de cassação do Certificado Anual de Autorização - CAA.

Parágrafo único

A cassação de que trata este artigo impede que o Prestador ou a Empresa Operadora requeira nova autorização por um prazo de 180 dias.

Art. 41, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017