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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 40

Mantida a situação que deu causa à suspensão de que trata o artigo 39, deve ser instaurado processo de cancelamento do Certificado Anual de Autorização - CAA do Prestador ou da Empresa Operadora, garantida a ampla defesa e o contraditório.

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017