Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 40
Mantida a situação que deu causa à suspensão de que trata o artigo 39, deve ser instaurado processo de cancelamento do Certificado Anual de Autorização - CAA do Prestador ou da Empresa Operadora, garantida a ampla defesa e o contraditório.