JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete à SEMOB/DF:

I

formular políticas e diretrizes para o STIP/DF;

II

disciplinar, normatizar e fiscalizar o STIP/DF;

III

definir os preços públicos relacionados ao STIP/DF.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017