Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 39
Se ao final do processo administrativo previsto no art. 38 for imposta a suspensão, a Unidade Fiscalizadora deve realizar avaliação da situação do Prestador ou da Empresa Operadora quanto ao cumprimento das exigências que deram causa à suspensão.