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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 39

Se ao final do processo administrativo previsto no art. 38 for imposta a suspensão, a Unidade Fiscalizadora deve realizar avaliação da situação do Prestador ou da Empresa Operadora quanto ao cumprimento das exigências que deram causa à suspensão.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017