JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A descrição das infrações e a especificação das correspondentes sanções aplicáveis encontram-se no Anexo Único deste Regulamento.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017