Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 33
A aplicação da sanção de suspensão implica no impedimento de exercício de atividade no STIP?DF por um período de 30 dias.