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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 33

A aplicação da sanção de suspensão implica no impedimento de exercício de atividade no STIP?DF por um período de 30 dias.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017