Artigo 29, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 29
As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro grupos:
I
grupo A: infrações de natureza leve;
II
grupo B: infrações de natureza média;
III
grupo C: infrações de natureza grave;
IV
grupo D: infrações de natureza gravíssima.