JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

Acessar conteúdo completo

Art. 29

As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro grupos:

I

grupo A: infrações de natureza leve;

II

grupo B: infrações de natureza média;

III

grupo C: infrações de natureza grave;

IV

grupo D: infrações de natureza gravíssima.

Art. 29, II do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017