Artigo 27, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 27
A inobservância das disposições da Lei e deste Regulamento, por parte de Prestadores ou de Empresas Operadoras, caracteriza-se como infração, sujeitando-os, observado o devido processo legal, às seguintes sanções:
I
advertência;
II
multa:
III
suspensão;
IV
cassação.