JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Consideram-se protegidos por sigilo legal os dados previstos no caput do artigo 23, bem como quaisquer dados compartilhados com a SEMOB/DF pela Empresa Operadora ou Prestadores para os fins do disposto no artigo 22, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017