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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 21

A liberdade de precificação prevista no artigo anterior não impede o exercício das competências de fiscalização e de repressão a práticas desleais e abusivas, por parte do Poder Público competente.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017