Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 21
A liberdade de precificação prevista no artigo anterior não impede o exercício das competências de fiscalização e de repressão a práticas desleais e abusivas, por parte do Poder Público competente.