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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 15

O prazo de validade da autorização de que trata o artigo 11 será de 1 um ano, sendo sua renovação condicionada à nova verificação de atendimento dos requisitos exigidos.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017