Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 15
O prazo de validade da autorização de que trata o artigo 11 será de 1 um ano, sendo sua renovação condicionada à nova verificação de atendimento dos requisitos exigidos.