Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
Atendidos os requisitos de que tratam os art. 12 e 13, a Unidade Gestora deve expedir, em até 30 dias, o correspondente CAA definitivo para o Prestador.
Parágrafo único
Constatada, no ato de entrega, a existência de toda documentação de que trata este artigo, será concedido CAA provisório com validade de 30 dias.