Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 12
O exercício da atividade de Prestador é condicionado à obtenção de prévia autorização, cuja emissão é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
I
ser condutor habilitado na categoria B ou superior, com registro de exercício de atividade remunerada, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
II
apresentar Certidão de Nada Consta Criminal expedida pelo Distribuidor Criminal do Distrito Federal e, se for o caso, também do Estado em que for residente.
III
recolher a taxa relativa à autorização.