Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 10
O prazo de validade da autorização de que trata o artigo 7º será de 1 ano, sendo sua renovação condicionada à nova verificação de atendimento dos requisitos exigidos.
§ 1º
A renovação da autorização deve ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva autorização.
§ 2º
Respeitada as disposições do §1º deste artigo, fica válido o CAA até a manifestação definitiva da Unidade Gestora.