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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017

Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017

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Art. 1º

Fica regulamentada a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 38258 /2017