Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38258 de 07 de Junho de 2017
Legislação correlata - Portaria 55 de 03/10/2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF.