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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 8º

O Levantamento Topográfico - TOP deve ser composto por 2 documentos obrigatórios:

I

Planta de Levantamento Topográfico;

II

Relatório de Levantamento Topográfico.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017