JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os Projetos de Redes de Infraestrutura são aprovados e licenciados conforme a Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008 e sua regulamentação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017