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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017

Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.

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Art. 5º

Os Projetos de Sistema Viário, de Paisagismo e de Locação de Mobiliário Urbano são aprovados por portaria do órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal.

Parágrafo único

Os Projetos de Sistema Viário, em área sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, são aprovados por meio de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38247 /2017