Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 38247 de 01 de Junho de 2017
Nota: Conforme Art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19/08/2024, o Decreto nº 38.247, de 01/06/2017 fica revogado a contar da publicação de ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal que disponha sobre procedimentos para apresentação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 19.045, de 20 de fevereiro de 1998, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 29.576, de 07 de outubro de 2008 e a Instrução Técnica nº 02-IPDF.